DECRETO Nº 58870, DE 20 DE JULHO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Registrado, e Consignados a Empresa 'theocrito Calixto Comercio e Industria de Sisal Ltda.', de Conceição do Coite (ba).

DECRETO Nº 58.870, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, e consignados à emprêsa ??Theócrito Calixto Comércio e Indústria de Sisal Ltda.??, de Conceição do Coité (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.920, de 5 de novembro de 1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ??Theócrito Calixto Comércio e Indústria de Sisal Ltda.??, do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e destinados à fabricação de mantas e feltros de sisal e mistos (sisal e côco);

CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos, e consignados à emprêsa ??Theócrito Calixto Comércio e Indústria de Sisal Ltda.??, do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia:

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina de feltro de agulha ??Dilo?? Tipo NFZ-22-11

Largura máxima de serviço 2.200mm

Largura de passagem 2.250 para fabricação de feltros altamente condensados de sisal, juta, algodão, lã ou semelhantes e para agulhamento de velos de fibras sintéticas de construção total de aço, tôdas as peças de apoio de alta utilização, tais como mancal principal, excêntrico acionamento de recolhedor, rôlo de avanço e outras sob mancais de esferas, de dimensões suficientes com mínimo tratamento; mesa rolante alimentadora de tiras de couro de faia cravejadas, com faixa de condensação preliminar de movimento uniforme para velos volumosos, placa de perfuração montada em duas vergas...

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