DECRETO Nº 73333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Retifica o Artigo 1, do Decreto 56.016, de 23 de Abril de 1965, Atraves do Qual Foi Concedido Ao Cidadão Brasileiro Jacob Algayer Concessão para Lavrar Agua Mineral No Municipio de Cornelio Procopio, Estado do Parana.

DECRETO Nº 73.333 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Retifica o artigo 1º, do Decreto número 56.016, de 23 de abril de 1965, através do qual foi concedido ao cidadão brasileiro Jacob Algayer concessão para lavrar água mineral no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 1º, do Decreto número 56.016, de 23 de abril de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica outorgado ao cidadão brasileiro Jacob Algayer concessão para lavrar água mineral no lugar denominado Água Quente, em terrenos de sua propriedade, Distrito e Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, numa área de quatro hectares, sete ares e quarenta e sete centiares (4,0747 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dez metros (10m), no rumo verdadeiro de onze graus treze minutos nordeste (11º13'NE), da confluência do Córrego Água Quente com o Rio Congonhas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e oito metros e quarenta e seis centímetros (98,46m), setenta e um graus quarenta e nove minutos sudeste (71º49'SE); sessenta e nove metros e oitenta e sete centímetros (69,87m), setenta e dois graus dezessete minutos sudeste (72º17'SE); cento e dezenove metros e dezenove centímetros (119,19m), dezoito graus trinta e dois minutos sudeste (18º32'SE); trinta e um metros e sessenta e dois centímetros (31,62m), onze graus trinta e quatro minutos sudoeste (11º34'SW); trinta e três metros e dez centímetros (33,10m), nove graus trinta e dois minutos sudoeste (09º32'SW); oitenta e oito metros e quinze centímetros (88,15m), setenta graus cinquenta e oito minutos sudoeste (70º58'SW); cento e onze metros e nove centímetros (111,09m), setenta e um graus quarenta e quatro minutos sudoeste (71º44'SW); trinta e nove metros e oitenta e seis centímetros (39,86m), dez graus seis minutos nordeste (10º06'NE), setenta e dois metros e noventa e seis centímetros (72,96m), um grau vinte e quatro minutos nordeste (01º24'NE); quarenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (49,25m)...

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