LEI ORDINÁRIA Nº 5206, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir o Credito Especial de Cr 8.500.000.000 Destinado a Atender a Despesas de Qualquer Natureza do Grupo Executivo de Integração da Politica de Transportes - Geipot, para a Realização de Estudos de Engenharia Especifica
Lei nº 5.206, de 16 de janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, para a realização de estudos de engenharia específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes - GEIPOT, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e modificado pelo Decreto nº 57.276 de 17 de novembro de 1965, com vigência nos exercícios de 1966 e 1967 referentes aos estudos de engenharia dos seguintes trechos de rodovias:
1
- BR-468 e BR-101
- Curitiba-Florianópolis
2
- BR-476
- São Mateus do Sul-União da Vitória
3
- PR-11
- Ponta Grossa-Piraí do Sul
4
- BR-470
- Rio do Sul - interseção com BR-116
5
- RS-13
- Tabaí-Pôrto Alegre
6
- RS-4
- Caí-Farroupilha
7
- RS-26 e RS-99
- São Vendelino-Bento Gonçalves
8
- BR-116
- São Leopoldo-Nôvo Hamburgo
9
- BR-262
- Uberaba-Belo Horizonte
10
- MG-4
- Ipatinga-Governador Valadares
Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidos pela venda de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octávio...
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