RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 06 DE ABRIL DE 1983. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Contratar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 40,000,000.00 (quarenta Milhões de Dolares Americanos) Destinada Ao Programa de Investimentos Daquele Estado.

Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) destinada ao Programa de Investimentos daquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no Programa de Investimentos daquele Estado, especialmente no Programa de Apoio aos Pequenos Núcleos Urbanos.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item Il do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o...

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