RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 146, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 44,800,000,00 (quarenta e Quatro Milhões e Oitocentos Mil Dolares Americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$44,800,000.00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$44,800,000.00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o programa de dívida externa daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-à nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda , as disposições da Lei Estadual nº 812, de 20 de dezembro de 1984...

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