DECRETO Nº 63265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre a Justiça Militar o Credito Suplementar de Ncr 144.960,00 (cento e Quarenta e Quatro, Mil Novecentos e Sessenta Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre á Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.03.00, a saber:
4.03.00
- Justiça Militar
4.03.01
- Superior Tribunal Militar
113.2.0019
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................
5.040,00
3.1.2.0
- Material de Consumo ..........................................................................
10.925,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ..........................................................................
2.800,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..............................................................................
1.200,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente ...........................................................................
1.000,00
20.965,00
4.03.02
- Auditoria de Correição
113.2.0024
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................
50,00
50,00
4.03.04
- 2ª Auditoria da Aeronáutica
113.2.0028
- Processamentos de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................
3.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Família ....................................................................................
110,00
3.110,00
4.03.05
- 1ª Auditoria da 1ª Região Militar
113.2.0030
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos ................................................................................................
21.000,00
21.000,00
4.03.07
- 3ª Auditoria da 1ª Região Militar
113.2.0034
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Família ....................................................................................
260,00
260,00
4.03.08
- 1ª Auditoria da 2ª Região Militar
113.2.0036
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ..........................................................................
760,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ..........................................................................
180,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Família ....................................................................................
2.200,00
3.140,00
4.03.09
- 2ª Auditoria da 2ª Região Militar
113.2.0038
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................
8.000,00
3.1.2.0
- Material de Consumo ..........................................................................
300,00
8.300,00
4.03.10
- 1ª Auditoria da 3ª Região Militar
113.2.0040
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................
8.000,00
3.1.2.0
- Material de Consumo ..........................................................................
9.600,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ..........................................................................
12.645,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..............................................................................
200,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Família ....................................................................................
3.000,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...............................................................
4.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ...........................................................................
2.000,00
39.445,00
4.03.11
- 2ª Auditoria da 3ª Região Militar
113.2.0042
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1...
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