DECRETO Nº 61734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Ncr 477.300,00 (quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Trezentos Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 61.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiro novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:
4.13.01
- Secretaria de Estado
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
NCr$
3.1.3.0
- Serviços de Teceiros ................................................................................
477.300,00
A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, assim discriminada:
4.13.01
- Secretaria de Estado
17.04.2.1768
- Participação do Brasil em Organismos Internacionais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.1
- Intituições Internacionais
?Adendo A?
-
Paticipação do Brasil em Organismos Internacionais
87) Para atender a novos auxílios e eventuais aumentos das cotas das intituições internacionais ..............................................................
42.180,00
17.01.1.1762
- Modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................................
124.320,00
17.01.2.1775
- Atividades diplomaticas no Exterior
4.13.02
- Missões Diplomaticas e Repartições consulares
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos ............................................................................
310.800,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Milton Ferreira
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