DECRETO Nº 61734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Ncr 477.300,00 (quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Trezentos Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 61.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiro novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$477.300,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.13.00, a saber:

4.13.01

- Secretaria de Estado

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

NCr$

3.1.3.0

- Serviços de Teceiros ................................................................................

477.300,00

Art. 2º

A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, assim discriminada:

4.13.01

- Secretaria de Estado

17.04.2.1768

- Participação do Brasil em Organismos Internacionais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.1

- Intituições Internacionais

?Adendo A?

  1. Paticipação do Brasil em Organismos Internacionais

87) Para atender a novos auxílios e eventuais aumentos das cotas das intituições internacionais ..............................................................

42.180,00

17.01.1.1762

- Modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

124.320,00

17.01.2.1775

- Atividades diplomaticas no Exterior

4.13.02

- Missões Diplomaticas e Repartições consulares

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

310.800,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Milton Ferreira

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