DECRETO Nº 75919, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Quimica, de Filosofia, de Historia, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Itauna, Mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itauna, Com Sede Na Cidade de Itauna, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.919, DE 30 DE JUNHO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Química, de Filosofia, de História, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itaúna, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 750-75, conforme consta dos Processos nºs 7.175-74-CFE e 242.488-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Química, de Filosofia, de História, de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês e Português-Francês, e de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administrações Escolar, em Orientação Educacional, em Inspeção Escolar e em Supervisão Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itaúna, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna...

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