DECRETO Nº 68658, DE 24 DE MAIO DE 1971. Concede a Industria Quimica Sorocal S.a., o Direito de Lavrar Diatomita, No Municipio de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 68.658 - DE 24 DE MAIO DE 1971.

Concede à Indústria Química Sorocal S.A. o direito de lavrar diatomita, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Indústria Química Sorocal S.A. concessão para lavrar diatomita em terrenos de propriedade de Raquel Quaresma da Silva, no lugar denominado Fazenda Lagoa do João Gomes, distrito e município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de dezenove hectares, noventa e oito ares e cinqüenta e dois centiares (19.9852ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e quatro metros (274m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus e quinze minutos sudeste (47º15'SE), do canto sudoeste (SW) da sede da casa de Raquel Quaresma da Silva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta metros (60m), oeste (W); trinta metros (30m), sul (S); noventa e oito metros (98m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); quarenta e quatro metros (44m), oeste (W); quarenta metros(40m), norte (N); trinta e oito metros (38m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N);vinte e oito metros (28m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); trinta metros (30m), norte(N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); cinqüenta e seis metros (56m), norte (N); vinte e oito metros (28m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); vinte e seis metros (26m), leste (E); vinte e quatro metros (24m), norte (N); vinte e seis metros (26m), leste (E); trinta metros (30m) norte (N); vinte e oito metros (28m), leste (E); vinte e seis metros (26m), norte (N); vinte e seis metros...

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