DECRETO Nº 63246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Comunicações o Credito Suplementar de Ncr 557.970,00 ( Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Setenta Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art.11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.04.00, a saber:
5.04.01
- Gabinete do Ministro
111.2.0437
- Assessoria Ministerial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .....................................................................
50.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros .....................................................................
50.000,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................................
50.000,00
111.1.0438
- Equipamentos do Gabinete
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
237.970,00
4.1.4.0
- Material Permanente ......................................................................
170.000,00
537.970,00
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.04.02
- Departamento Nacional de Telecomunicações
213.1.0442
- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................
357.070,00
5.04.03
- Departamento dos Correios e Telégrafos
213.2.04.55
- Tráfego de Telecomunicações
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimento e Vantagens Fixas ......................................................
200.000,00
557.970,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
...
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