DECRETO Nº 63246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Comunicações o Credito Suplementar de Ncr 557.970,00 ( Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Setenta Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art.11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.04.00, a saber:

5.04.01

- Gabinete do Ministro

111.2.0437

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

50.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

50.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

50.000,00

111.1.0438

- Equipamentos do Gabinete

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

237.970,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

170.000,00

537.970,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações

213.1.0442

- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................

357.070,00

5.04.03

- Departamento dos Correios e Telégrafos

213.2.04.55

- Tráfego de Telecomunicações

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas ......................................................

200.000,00

557.970,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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