DECRETO Nº 7023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. Promulga o Quinquagesimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Economica 35.

DECRETO Nº 7.023, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

Promulga o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1996, em San Luis, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 35, promulgado pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 7 de outubro de 2009, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao...

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