DECRETO Nº 76040, DE 29 DE JULHO DE 1975. Atribui a Comissão Executora do Projeto Radambrasil a Responsabilidade do Mapeamento de Recursos Naturais de Areas Situadas Nas Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-oeste, Autoriza a Participação de Empresa Estrangeira em Atividades de Aerolevantamento e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 76.040 - DE 29 de jULHO DE 1975.
Atribui a Comissão Executora do Projeto Radambrasil a responsabilidade do mapeamento de recursos naturais de áreas situadas nas regiões nordeste, sudeste, sul e centro-oeste, autoriza a participação de empresa estrangeira em atividades de aerolevantamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 71.267, de 25 de outubro de 1972, e Decreto-lei nº 37, de 19 de novembro de 1966, seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MME-600.882-75.
DECRETA:
Fica atribuída à Comissão Executora do Projeto Radambrasil, vinculada ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, do Ministério das Minas e Energia, a responsabilidade do mapeamento integrado dos recursos naturais do território nacional, a partir da interpretação de imagens de radar, de informações de outros sensores e trabalhos de campo, de áreas situadas nas regiões nordeste, sudeste, sul e centro-oeste, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Fica autorizada a empresa Aero Service Corporation, norte-americana, a participar de atividades de aerolevantamento, necessárias ao cumprimento da atribuição de que trata o artigo anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o Departamento Nacional da Produção Mineral, através da Comissão Executora do Projeto Radambrasil, nas áreas abaixo descritas, que totalizam aproximadamente 3.700.000 km2, compreendidas em uma poligonal mista irregular, cujos contornos sul e oeste coincidem com a fronteira do Brasil com o Uruguai, o Paraguai, a Argentina e a Bolívia e a norte e leste definido pelos vértices que possuem as seguintes coordenadas:
I - Área situada nas regiões sudeste, sul e centro-oeste, compreendida em uma poligonal mista irregular, cujos lados sul e oeste coincidem com a fronteira do Brasil com o Uruguai, Argentina, Paraguai e Bolívia e a norte e leste definido pelos vértices que possuem as seguintes coordenadas: 11º00'00" (onze graus, zero minutos, zero segundos) sul e 65º16'00" (sessenta e cinco graus, dezesseis minutos, zero segundos) oeste; 11º00'00" (onze graus, trinta minutos, zero segundos) sul e 58º30'00" (cinquenta e oito graus, trinta minutos, zero segundos) oeste...
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