DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 08 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação São Sebastião de Radio e Comunicação a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 173, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 800, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação São Sebastião de Rádio e Comunicação a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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