DECRETO Nº 54462, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Raphael Garzouzi a Pesquisar Agua Mineral, No Municipio de Diadema, Estado de São Paulo.

decreto nº 54.462, de 14 de outubro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Raphael Garzouzi a pesquisar água mineral, no município de Diadema, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Raphael Garzouzi a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Casa Grande, distrito e município de Diadema, Estado de São Paulo, numa área de sete ares e setenta e cinco centiares (0,0775ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte e um metros e oitenta e três centímetros (21,83m), do rumo magnético de trinta e um graus e quarenta e dois minutos e quarenta segundos (31º42?40?), do canto nordeste (NE) do pavilhão das instalações e engarrafamento de ?Tirol? - Industria de Bebidas e Conexos S.A. e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta metros e vinte e cinco centímetros (40,25m), vinte e oito graus e quatro minutos sudoeste (28º04?SW); dezenove metros (19m), cinqüenta e dois graus e trinta e dois minutos noroeste (52º32?NW); quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50m), vinte e oito graus e cinco minutos nordeste (28º25?NE); dezenove metros(19m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30?SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19...

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