DECRETO Nº 2588, DE 12 DE MAIO DE 1998. Promulga o Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida Situados em Territorio Brasileiro, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Agencia Espacial Europeia, em Paris, em 3 de Maio de 1994.

DECRETO Nº 2.588, DE 12 DE MAIO DE 1998

Promulga o Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia firmaram, em Paris, em 3 de maio de 1994, um Acordo para o Estabelecimento e Utilização de meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 11 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 12 de setembro de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de outubro de 1996, nos termos do seu Artigo XIV,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO PARA O ESTABELECIMENTO E UTILIZAÇAO DE MEIOS DE RASTREAMENTO E DE TELEMEDIDA SITUADOS EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A AGÊNCIA ESPACIAL EUROPÉIA.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro

O Governo da República Federativa do Brasil (daqui por diante denominado ?Governo brasileiro?), representado pelo Almirante de Esquadra Arnaldo Leite Pereira, Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais

e

A Agência Espacial Européia (daqui por diante denominada ?Agência?), criada pela Convenção aberta à assinatura em Paris a 30 Mai 75 e vigente a 30 Out 80, representada por seu Diretor Geral, Senhor Jean-Marie Luton

Considerando o Acordo entre o Governo brasileiro e a Agência para o estabelecimento e a utilização de meios de rastreamento e de telemedida a serem instalados em território brasileiro, firmado em 20 Jun 77 e em vigor a 04 Jul 80, daqui por diante denominado ?Acordo?,

Desejosos de dar prosseguimento à cooperação estabelecida com base no Acordo, para fins exclusivamente pacíficos,

Levando em conta os artigos XIII, 1 e 2 do Acordo, Acordaram o seguinte:

Artigo I
  1. O Governo brasileiro autoriza e garante a utilização das instalações do centro de lançamento de Natal para o programa Ariane. Para essa finalidade, o Governo brasileiro adaptará o equipamento do centro de lançamento, fornecendo a infra-estrutura necessária e autorizando a instalação de novos equipamentos da Agência.

  2. O...

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