DECRETO Nº ., DE 10 DE OUTUBRO DE 1997. Reabre Ao Orçamento Fiscal da União, Pelo Saldo Apurado em 31 de Dezembro de 1996, Credito Especial No Valor de R$ 1.206.000,00, Aberto Pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1996, em Favor do Ministerio da Industria, do Comercio e do Turismo.

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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$1.206.000,00, aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade...

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