DECRETO Nº 74302, DE 19 DE JULHO DE 1974. Concede Autorização as Companhias Reading e Bates Offshore Drilling Company e Reading e Bates - Demaga Perfurações Limitada, para Executarem Trabalhos de Perfuração Exploratoria Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 74.302 - DE 19 DE JULHO DE 1974.

Concede autorização às Companhias Reading & Bates Offshore Drilling Company e Reading & Bates - Demaga Perfurações Limitada, para executarem trabalhos de perfuração exploratória na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.041, de 1972, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização às Companhias Reading & Bates Offshore Drilling Company, norte-americana, e Reading & Bates - Demaga Perfurações Limitada, para executarem trabalhos de perfuração exploratória, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Demaga", de nacionalidade panamenha.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto, vigorará até 31 de junho de 1979, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto...

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