DECRETO Nº 66597, DE 20 DE MAIO DE 1970. Reajusta os Valores de Gratificação pela Representação de Gabinete, de que Trata o Decreto 64.238, de 20 de Março de 1969, Alterado Pelo Artigo 2 do Decreto 66.053, de 12 de Janeiro de 1970.

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decreto nº 66.597, de 20 de maio de 1970.

Reajusta os valôres da gratificação pela Representação de Gabinete, de que trata o Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.

Art. 2º Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1970.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

Ruy Vieira da Cunha

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

Marcos Pereira Vianna

Henrique Brandão Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

As tabelas mencionadas...

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