LEI ORDINÁRIA Nº 5623, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970. Reajusta os Vencimentos Dos Funcionarios Dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Outras Providencias

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LEI Nº 5.623 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1970

Reajusta os vencimentos dos funcionários dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos funcionários do Tribunal de Contas do Distrito Federal, titulares de cargos e de denominação idêntica aos dos cargos do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um reajustamento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 2º Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similares nos Quadros do Poder Executivos, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um reajustamento de 10% (dez por cento) sôbre os seus vencimentos básicos atuais.

Art. 3º O reajustamento a que se refere o artigo anterior será elevado a 20% (vinte por cento) do valor, em janeiro de 1970, do Padrão ou nível em que o cargo vier a ser enquadrado, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 108, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não se aplicará o disposto neste artigo aos cargos que vierem a ser enquadrados em níveis ou importâncias superiores aos seus vencimentos atuais, acrescidos do reajustamento de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 2º.

Art. 4º Aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo...

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