DECRETO LEI Nº 1469, DE 24 DE MAIO DE 1976. Reajusta os Vencimentos e Salarios Dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e da Outras Providencias.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto-lei.

Art. 2º

Os vencimentos dos cargos em Comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, constantes da Lei nº 6.039, de 9 de maio de 1974, são os fixados para os correspondentes níveis do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

§ 1º Incidirão sobre os valores de vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata este artigo, os percentuais de Representação Mensal especificados no mesmo Anexo, os quais não serão considerados para efeito de cálculo de qualquer vantagem, indenização, desconto previdenciário ou proventos de aposentadoria.

§ 2º Os valores de vencimento e Representação Mensal, a que se refere este artigo, não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargo em comissão, cujos proventos serão reajusdos em 30% (trinta por cento), na conformidade do artigo 1º deste Decreto-lei.

§ 3º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TJDF-DAS-100, optar pela retribuição de seu cargo efetivo, acrescida de 20% (vinte por cento) do...

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