DECRETO Nº 3041, DE 29 DE ABRIL DE 1999. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 4 do Decreto 2.352, de 20 de Outubro de 1997, que Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidreletrica de Itaparica.

DECRETO Nº 3.041, DE 29 DE ABRIL DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 2.820, de 27 de outubro de 1998.

Brasília, 29 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Clovis de Barros Carvalho

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