DECRETO Nº 3218, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 4 do Decreto 2.352, de 20 de Outubro de 1997, que Cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

DECRETO Nº 3.218, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.041, de 29 de abril de 1999.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Pedro Parente

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