DECRETO Nº 3259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. Altera Dispositivos do Decreto 3.031, de 20 de Abril de 1999, que Dispõe Sobre a Compatibilização Entre a Realização da Receita e a Execução da Despesa, Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 1999, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea ?b? do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o ?caput? do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. e do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º Ficam limitados a R$36.461.519.000,00 (trinta e seis milhões quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos ?outras despesas correntes?, ?investimentos? e ?inversões financeiras?, constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto.

.................................................................................................................................................? (NR)

?Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os ?resto a pagar? do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1º, fica limitado a R$35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

.................................................................................................................................................? (NR)

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo interior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º

O demonstrativo a que se refere o art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º...

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