DECRETO Nº 64035, DE 28 DE JANEIRO DE 1969. Reclassifica Função Gratificada do Quadro de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

DECRETO Nº 64.035, DE 28 DE JANEIRO DE 1969.

Reclassifica junção gratificada do Quadro de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 62.329, de 1º de março de 1968 e o que consta do processo nº 4.595-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reclassificada, provisoriamente no símbolo 7-F, a função gratificada, símbolo 9-F, de Secretário do Reitor do Quadro de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco reestruturado pelo Decreto nº 58.516, de 27 de maio de 1966.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

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