DECRETO Nº 67702, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970. Reclassifica os Cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministerio da Justiça, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 67.702, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.960, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam classificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, e legais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4 de dezembro de 1970.
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DECRETO Nº 67.702, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial-
Retificação
Na página 10.332, 2º coluna, logo após as assinaturas, inclua-se a Tabela Numérica abaixo, por ter sido omitida quando da publicação do ato.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
(Lei nº 3.780-60)
Classe ou Série de Classe
Número de Cargos
Denominação
Código
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Fixos
Vag...
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