DECRETO Nº 67480, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Reclassifica os Cargos de Revisor do Quadro Especial do Gabinete Civil da Presidencia da Republica (agencia Nacional), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Especial do Gabinete Civil da Presidência da República (Agência Nacional), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.551, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil

decreta:

Art. 1º

Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Especial da Agência Nacional, no Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 2º

São igualmente reclassificados, na forma da relação nominal - Parte II - anexa, os cargos de Revisor ocupados por servidores enquadrados em caráter provisório pelas Resoluções nºs 127, de 13 de dezembro de 1962 e 142, de 12 de março de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, publicadas respectivamente, no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1962 e 18 de março de 1963.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere êste artigo serão mantidos nas condições constantes do enquadramento provisório, nos têrmos do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Art. 3º

A reclassificação a que se refere êste Decreto e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 4º

Êste Decreto não homologa situações em que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º

O órgão de pessoal da Agência Nacional apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 6º

A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Agência Nacional.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emílio G. Médici

João Leitão de Abreu

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.480, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970

Parte I

GABINETE CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - AGÊNCIA NACIONAL

QUADRO ESPECIAL

Série de Classes: Revisor

Código: EC-306.21.C

6 cargos

  1. Alberto Gemmal

  2. Armando Pereira

  3. Reginaldo dos Santos

  4. Marcelo Garcia...

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