DECRETO Nº 67569, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970. Reclassifica os Cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Estado Maior da Forças Armadas, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 67.569, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 2º do Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.469, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica reclassificados com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos da série de classes de Revisor, CE-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Estado-Maior das Fôrças...

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