DECRETO Nº 68227, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971. Reclassifica os Cargos de Revisor do Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Parana, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.227, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971.

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal de Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.184, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargo de Revisor do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Paraná.

Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º

Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Universidade Federal do Paraná apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Ribeiro Gontijo

Tabela

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 17-2-71.

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART 1º DO DECRETO Nº 68.227, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - PARTE PERMANTE

Série de classes: Revisor

1 cargo (vago)

1 cargo (vago)

2 cargos (2 provisórios)

  1. José Roberto Meireles

  2. Nailor Caporasso

  3. Conde Izidoro Pereira

  4. Emilio Gaudeda

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