DECRETO Nº 68554, DE 28 DE ABRIL DE 1971. Reconhecimento do Curso de Ciencias Contabeis, da Universidade Federal de Santa Maria - Rs.

DECRETO Nº 68.554, DE 28 DE ABRIL DE 1971.

Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Maria - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.520 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis do Cento de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas da Universidade Federal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

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