DECRETO Nº 80619, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social Santa Edwiges, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 80.619, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social Santa Edwiges, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 278/77, conforme consta do Processo nº 1888/77-CFE e 247 053/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitações em Relações Públicas, em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, ministrado pela Faculdade de Comunicação Social Santa Edwiges, mantida pela Sociedade de Ensino Santa Edwiges, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor...

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