DECRETO Nº 67140, DE 04 DE SETEMBRO DE 1970. Concede Reconhecimento a Cursos da Faculdade de Filosofia do Crato, Ce.

decreto nº 67.140, de 4 de setembro de 1970.

Concede reconhecimento a Cursos da Faculdade de Filosofia do Crato, CE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 843, de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras, Pedagogia e História da Faculdade de Filosofia de Crato, na cidade de Crato, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

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