DECRETO Nº 82824, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias e de Letras da Faculdade de Ciencias e Letras de Apucarana, Estado do Parana.

Decreto nº 82 824 de 11 de dezembro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Letras da Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6683/78, conforme consta do Processo nº 5 205 e 5 499/76-CFE e 244 686/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês e respectivas literaturas, ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Apucarana, mantida pela Associação Paranaense de Escolas Superiores, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT