DECRETO Nº 68501, DE 12 DE ABRIL DE 1971. Concede Reconhecimento a Faculdade de Direito de Rio Dos Sinos, em São Leopoldo, Rs.

DECRETO Nº 68.501 - DE 12 DE ABRIL DE 1971.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Rio dos Sinos, em São Leopoldo, RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.722 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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