DECRETO Nº 70888, DE 28 DE JULHO DE 1972. Concede Reconhecimento Ao Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia - Rio - Gb.

DECRETO Nº 70.888, DE 28 DE JULHO DE 1972.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia - Rio - GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.224-70-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia de Operações, com as modalidades de Edificações e Manufatura Mecânica, da Faculdade de Engenharia, mantida pela Fundação Técnico-Educacional "Souza Marques", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto...

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