DECRETO Nº 71345, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento a Faculdade de Engenharia da Organização Mogiana de Educação e Cultura.

DECRETO Nº 71.345 - de 9 de novembro de 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Organização Mogiana de Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 200.613-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Organização Mogiana de Educação e Cultura com os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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