DECRETO Nº 78132, DE 29 DE JULHO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Engenharia Quimica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 78.132, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Químia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 a Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 218.774 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Química da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

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