DECRETO Nº 71160, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento a Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos-s.p.

DECRETO Nº 71.160, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 250.239 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1o

É concedido reconhecimento à Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos, mantida pela Associação Escola de Biblioteconomia e Documentação, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2o

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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