DECRETO Nº 67534, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970. Concede Reconhecimento a Faculdade de Direito do Acre.

DECRETO Nº 67.534, DE 11 DE NOVEMBRO DE1970.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.347 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito do Acre com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1970; 149 da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

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