DECRETO Nº 79240, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social, Com Sede Na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.240, DE 10 DE FEVEREIRO De 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Conhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.396 de 1976,conforme consta dos Processos nºs 956 de 1976-CFE e nº 200.591 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1

º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, em Publicidade e Propaganda, e em Relações Públicas, da Faculdade de Comunicação Social, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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