DECRETO Nº 79011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Comunicação Social, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.282-76, conforme consta dos Processos nºs 17.687-75 - CFE e 254.998-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23...

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