DECRETO Nº 71344, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Jandaia do Sul, Estado do Parana.

DECRETO Nº 71.344, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 255.950-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, com os cursos de Letras (nas modalidade de Inglês e Francês), Ciências e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional de Jandaia do Sul, com sede na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G...

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