DECRETO Nº 76549, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Com Sede Na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.549, 4 DE NOVEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.499-75, conforme consta dos Processos números 10.916-74-CFE e 242.746-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da...

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