DECRETO Nº 93977, DE 27 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'recreio', Situado No Municipio de Salgadinho, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.683, de 19 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro de Imoveis Ru...

DECRETO Nº 93.977, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Recreio", situado no Município de Salgadinho, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Recreio", com a área de 364,00 ha (trezentos e sessenta e quatro hectares), situado no Município de Salgadinho, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro ao norte do imóvel, no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 35°36'30"WGr e latitude de 7°53'36"S, situado no limite da faixa de domínio, margem direita, da Rodovia Estadual PE-97, sentido João Alfredo-Salgadinho; deste, segue na direção geral nordeste (NE), confrontando com terras de Braz Amâncio de Lima ou seus sucessores até o ponto P2; deste, segue na direção geral sudeste (SE), confrontando com terras de Manoel Soares Gomes ou seus sucessores, até o ponto P3; deste, segue na direção geral oeste (O), confrontando, ainda, com terras de Manoel Soares Gomes, até o ponto P4, situado no limite da faixa de domínio, margem direita da Rodovia Estadual PE-97, sentido João Alfredo-Salgadinho; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual PE-97, sentido João Alfredo-Salgadinho, até o ponto P5; deste, segue na direção geral sudeste (SE), confrontando com terras de Manoel Justino ou seus sucessores, de Lúcia Pinheiro ou seus sucessores, de João Mota ou seus sucessores, de Jorge Pinheiro ou seus sucessores, de Estevão do Livramento ou seus sucessores, de Antonio Bernardes ou seus sucessores, de José Carlos de Andrade ou seus sucessores, de...

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