DECRETO Nº 74290, DE 16 DE JULHO DE 1974. Autoriza a Destinação de Recursos do Fundo Especial Ao Territorio Federal de Fernando de Noronha.

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DECRETO Nº 74.290, DE 16 DE JULHO DE 1974.

Autoriza a destinação de recursos do Fundo Especial ao Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º, do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a destinação ao Território Federal de Fernando de Noronha, no exercício de 1974, de recursos no valor de Cr$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros) - conta do Fundo Especial de que trata o artigo 25 item III, da Constituição, para financiamento do Programa de Aplicação aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e correspondente aos exercícios financeiros de 1973 e 1974.

Art. 2º A transferência dos recursos de que trata o artigo 1º será procedida em duas parcelas, a primeira, no valor de Cr$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros), a ser liberada imediatamente, e, a segunda, no montante de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a ser liberada até setembro do corrente ano.

Art. 3º Este Decreto entrará em...

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