DECRETO Nº 75312, DE 28 DE JANEIRO DE 1975. Outorga Concessão a Rede Mineira de Radio e Televisão Ltda. para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Uberlandia Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 75.312, DE 28 DE JANEIRO DE 1975.

Outorga concessão à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberlândia Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 4.520-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 10 - (dez menos).

Parágrafo único. O Contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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