DECRETO Nº 67970, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Instituto Nacional de Previdencia Social e da Outras Providencias.

decreto nº 67.970, de 29 de dezembro de 1970.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Previdência Social 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8-A, ocupado por Francisco Batista de Miranda, oriundo do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Instituto Nacional de Previdência Social, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Presidência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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