DECRETO Nº 67986, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Outras Providencias.

Decreto nº 67.986, de 30 de dezembro de 1970.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Paulo Lindolfo Lamb, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Justiça remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído, continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Sul consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da...

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