DECRETO Nº 68041, DE 12 DE JANEIRO DE 1971. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para Universidade Federal de Goias e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.041, de 12 de Janeiro de 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal de Goiás e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, de acordo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Goiás 1 (um), cargo de Cirurgião Dentista, código TC-901.20-A, ocupado por Rômulo José de Carvalho, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 2º

A redistribuirão de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao da Universidade Federal de Goiás, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Goiás consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1971; 150º da...

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