DECRETO Nº 67911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Federal, do Ministerio da Justiça ,e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, 1 (um) cargo de Telegrafista, código CT-207.16-C, ocupado por Dorival Rodrigues Bezerra, oriundo do Quadro de Pessoal Extinto da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data...

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