DECRETO Nº 1829, DE 04 DE MARÇO DE 1996. Altera o Decreto 1.764, de 26 de Dezembro de 1995, que Reduz Aliquotas do Imposto Sobre Operações de Credito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.

DECRETO N° 1.829, DE 4 DE MARÇO DE 1996

Altera o Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1° da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, parágrafo único, e da Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1°

A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3° do Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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